DIREITO CÍVEL

O Direito se desdobra basicamente em dois grandes grupos: o Direito Cível e o Direito Penal. Tudo o que não envolve crime ou contravenção é considerado Cível.

E aí vem a pergunta: é cível ou civil?

As duas palavras existem no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras), mas não querem dizer a mesma coisa. “ Civil” possui vários significados: aquilo que é relativo ao cidadão – Esta é uma sociedade civil (de cidadãos); que não tem caráter militar ou religioso – Não sou soldado, sou civilcivilizado, bem educado –Apesar da infância na selva, ele se mostrou bem civil.

Juridicamente, indica aquilo que está ligado ao Direito Civil, em contraposição aos Direitos do Trabalho, Comercial e Penal:Código Civil, Ação Civil, Processo Civil .

Cível“, entretanto, possui significação apenas no meio jurídico, possuindo um sentido mais amplo que a palavra “civil“, designando aquilo que tem relação com os Direitos Civil, Trabalhista e Comercial, em contraposição ao Direito Penal.

Nesta categoria estarão os artigos relacionados ao Direito Cível que não se enquadram nas outras categorias, como é o caso do Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Leis de Trânsito, entre outros.

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