DIREITO CÍVEL
O Direito se desdobra basicamente em dois grandes grupos: o Direito Cível e o Direito Penal. Tudo o que não envolve crime ou contravenção é considerado Cível.
E aí vem a pergunta: é cível ou civil?
As duas palavras existem no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras), mas não querem dizer a mesma coisa. “ Civil” possui vários significados: aquilo que é relativo ao cidadão – Esta é uma sociedade civil (de cidadãos); que não tem caráter militar ou religioso – Não sou soldado, sou civil; civilizado, bem educado –Apesar da infância na selva, ele se mostrou bem civil.
Juridicamente, indica aquilo que está ligado ao Direito Civil, em contraposição aos Direitos do Trabalho, Comercial e Penal:Código Civil, Ação Civil, Processo Civil .
“Cível“, entretanto, possui significação apenas no meio jurídico, possuindo um sentido mais amplo que a palavra “civil“, designando aquilo que tem relação com os Direitos Civil, Trabalhista e Comercial, em contraposição ao Direito Penal.
Nesta categoria estarão os artigos relacionados ao Direito Cível que não se enquadram nas outras categorias, como é o caso do Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Leis de Trânsito, entre outros.